Veículos Removidos para o Pátio
Solicitar Liberação de Veículo Removido (Irregularidades)
O QUE É?
Serviço destinado à pessoa proprietária que deseja requerer a liberação de veículo que foi removido/apreendido no Estado de Minas Gerais, pelas polícias Civil e Militar, prefeituras ou Polícia Rodoviária Federal por constatação de alguma irregularidade. O(a) proprietário(a) será notificado(a) pelos Correios com as informações sobre a remoção/apreensão do veículo.
Os veículos serão removidos/apreendidos e levados aos pátios credenciados junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG, antigo Detran-MG, e lá permanecerão até que o(a) proprietário(a) providencie sua liberação.
ATENÇÃO!
Para a liberação do veículo será necessária a regularização do motivo originário da remoção/apreensão, além do prévio pagamento de multas exigíveis, taxas e despesas com remoção e estadia, além de outros encargos previsto na legislação específica. O veículo será liberado dentro do horário de funcionamento dos pátios credenciados.
ETAPAS
Esse serviço possui duas categorias: Veículo com Irregularidade Administrativa e Veículo Envolvido em Crime (exceto Veículo Recuperado de Furto/Roubo). As duas categorias possuem somente uma etapa que será descrita a seguir:
VEICULO COM IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA
Opção 1 - Solicitar liberação de veículo removido de forma digital
O(A) proprietário(a) de veículo apreendido em Belo Horizonte e Brumadinho em decorrência da aplicação de penalidade por infração de trânsito (multas, taxas, impostos e demais débitos do veículo pendentes de pagamento) poderá solicitar a liberação do veículo removido pela internet, via UAI Virtual, sem necessidade de comparecer presencialmente à unidade de atendimento.
Clique no botão abaixo ‘UAI Virtual’, faça o login com seu usuário e senha do GOV.br, preencha o formulário e anexe os documentos necessários. Ressalta-se que o usuário precisa ter conta nível prata ou ouro para prosseguir com o atendimento.
Obs.: A liberação de veículos de forma digital está disponível apenas para veículos apreendidos nos municípios de Belo Horizonte e Brumadinho. Logo tal funcionalidade será expandida para outros municípios.
ATENÇÃO!
- Documentos protocolados após as 15h serão analisados no próximo dia útil.
- A liberação de veículo removido por meio digital está disponível apenas para pessoa física e para o próprio proprietário que deverá retirar o veículo do pátio.
- Para liberação de veículos com infração penal ou restrição judicial deverá solicitar o serviço presencialmente, conforme orientações da opção 2.
Opção 2 - Solicitar liberação de veículo removido presencialmente
(A) proprietário(a) de veículo apreendido no Estado de Minas Gerais em decorrência da aplicação de penalidade por infração de trânsito (multas, taxas, impostos e demais débitos do veículo pendentes de pagamento) deverá comparecer à Unidade de Atendimento Integrado (UAI), Praça Sete, em Belo Horizonte ou à unidade de Liberação de Veículos da Ciretran no respectivo município, para verificar as pendências do veículo. Após a regularização será emitido o alvará de liberação.
Após a emissão do alvará de liberação, dirija-se ao pátio em que o veículo está recolhido, e efetue o pagamento dos valores de estadia e remoção para retirar o veículo.
VEÍCULO ENVOLVIDO EM CRIME
Opção única - Comparecer à delegacia responsável pela investigação
O(A) proprietário(a) de veículo apreendido no Estado de Minas Gerais em decorrência da aplicação de penalidade por infração penal ou restrição judicial deverá comparecer à delegacia com a documentação necessária e solicitar a autorização de liberação ao(à) delegado(a) de Polícia Civil. Caso não saiba qual a delegacia responsável pelo inquérito, compareça à UAI - Praça Sete, em Belo Horizonte ou na Ciretran de sua cidade para obter as informações.
Com o ofício emitido pelo(a) delegado(a), compareça à UAI - Praça Sete, em Belo Horizonte, ou ao setor de liberação de veículos do município em que ocorreu a apreensão (Ciretrans), para emissão do alvará de liberação.
Após a emissão do alvará de liberação, dirija-se ao pátio em que o veículo está recolhido, e efetue o pagamento dos valores de estadia e remoção para retirar o veículo. O boleto para pagamento será emitido no pátio.
Obs.: Veículo recuperado em furto/roubo
O(A) proprietário(a) de veículo apreendido em Belo Horizonte em decorrência de envolvimento em crime deverá comparecer à Divisão Especializada em Prevenção e Investigação a Furto e Roubo de Veículos Automotores (DEPIFRVA) para realizar o procedimento de liberação de veículos automotores recolhidos aos pátios e emitir o Alvará de Liberação, após a autoridade policial titular da investigação retirar os respectivos impedimentos que recaiam sobre o veículo. Para os demais municípios, o cidadão deve procurar a Ciretran.
Para acessar o serviço de liberação de veículo furtado/roubado, clique aqui.
UNIDADES ONDE O SERVIÇO É PRESTADO
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UAI Praça Sete
Avenida Amazonas, 478, Centro, Belo Horizonte/MG.
Para esse serviço não é necessário fazer o agendamento para atendimento na UAI Praça Sete.
Para as demais unidades, o atendimento deverá ser preferencialmente agendado. Para fazer o agendamento, clique aqui. -
Divisão Especializada em Prevenção e Investigação ao Furto e Roubo de Veículos Automotores (DEPIFRVA)
Rua Uberaba, 175, Barro Preto, Belo Horizonte/MG.
Para os demais municípios, procure a Delegacia de Polícia Civil correspondente. Para acessar o site da Polícia Civil, clique aqui.
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Para consultar a situação (pendências) do veículo, CLIQUE AQUI.
- Para consultar a lista de veículos recolhidos nos pátios da CET-MG, CLIQUE AQUI.
- Após o prazo estabelecido na notificação, não havendo nenhuma providência por parte do(a) proprietário(a) e decorridos 60 dias da remoção do veículo, a CET-MG procederá, na forma da legislação vigente, à licitação em leilão público do referido bem.
- Acesse Bancos credenciados
ATENÇÃO!
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Conforme legislação, o pagamento dos valores referentes às diárias e remoção do veículo ocorrerá diretamente com o pátio credenciado. O boleto para pagamento será emitido no pátio.
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Para verificar opções de pagamento com cartão (crédito ou débito), o interessado deverá entrar em contato com pátio. Para consultar endereço e telefone dos pátios, clique aqui.
LEGISLAÇÃO
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Lei nº 13.160, de 25 de Agosto de 2015 - Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre retenção, remoção e leilão de veículo, e revoga a Lei no 6.575, de 30 de setembro de 1978.
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Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016 - Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Documentos Necessários
VEICULO COM IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA
Serviço Digital
Pessoa Física e proprietária do veículo
- Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF (original e cópia)
- Número do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) ou Boletim de Ocorrência (BO), caso possua.
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
- Comprovante de pagamento dos débitos do veículo
Obs.: na solicitação de veículos por meio digital, somente o proprietário pode solicitar o alvará de liberação e buscar o veículo no pátio. Não é aceita a solicitação por meio de terceiros/procuração.
Serviço Presencial
- Pessoa Física/ Proprietária do Veículo
- Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF (original e cópia)
- Número do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) ou Boletim de Ocorrência (BO), caso possua.
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) Comprovante de pagamento dos débitos do veículo
Pessoa Jurídica/Proprietário do Veículo
- Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com menos de 90 dias;
- Contrato social ou cópia autenticada;
- Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF (original e cópia)
- Número do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) ou Boletim de Ocorrência (BO)
Se for o caso.
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
- Comprovante de pagamento dos débitos do veículo
Representado por Procurador(a)
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada).
- Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do (a)procurador(a) (original e cópia). Obs: Além dos documentos do (a) representante, deverá também apresentar Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF e os documentos solicitados para a Pessoa Física ou Pessoa Jurídica - Proprietário do veículo.
VEÍCULO ENVOLVIDO EM CRIME (EXCETO RECUPERADO DE FURTO/ROUBO)
Pessoa Física/Proprietário do Veículo
- Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF
- Número do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS) ou Boletim de Ocorrência (BO)
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
- Alvará de Liberação
- Comprovante de pagamento dos débitos do veículo
Representado por Procurador(a)
- Procuração pública lavrada em cartório (original ou cópia autenticada);
- Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF do (a) procurador (a) (original e cópia).
Obs: Além dos documentos do (a) representante, deverá apresentar os documentos mencionados na etapa do proprietário Pessoa Física ou Jurídica.
Valor
REMOÇÃO (CAPITAL E INTERIOR):
- Veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500Kg: R$ 385,42.
- Veículos com peso bruto total inferior a 3.500Kg: R$ 290,38.
- Motocicletas e outros veículos de duas ou três rodas: R$ 184,79.
ESTADIA (CAPITAL E INTERIOR) - VALOR DA DIÁRIA:
- Veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500Kg: R$ 63,36.
- Veículos com peso bruto total inferior a 3.500Kg: R$ 52,80.
- Motocicletas e outros veículos de duas ou três rodas: R$ 31,68.