CET-MG Empresas
Pagar Taxa de Acesso aos Sistemas (TASD)
O QUE É?
Serviço destinado às empresas credenciadas na Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), antigo Detran, para o pagamento da Taxa de Acesso aos Sistemas (TASD). A TASD é o valor total pago, mensalmente, pelas empresas credenciadas, pelos acessos feitos nos sistemas da CET-MG para realizar serviços.
ATENÇÃO!
A TASD tem vencimento todo dia 15 do mês. A empresa que não realizar o pagamento até dia 22 terá seu acesso bloqueado automaticamente nos sistemas CET-MG.
ETAPAS
1 – Fazer o cadastro no Sistema de Segurança Corporativo (SSC)
A empresa deverá ter cadastro no SSC, para emitir a taxa TASD para pagamento. Caso não tenha o cadastro, siga as orientações abaixo:
-
Acesse a página da TASD, clique aqui;
-
Clique em “Cadastrar empresa” no canto superior direito da página;
-
Insira o token da empresa e clique em “Ler Certificado”;
-
Ao retornar à página inicial, entre com o certificado digital (obrigatório);
-
No menu DAE, selecione “Consultar DAE”;
-
Clique em “Imprimir DAE”.
2 - Efetuar o pagamento
Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados.
ATENÇÃO!
Para maior agilidade pague no PIX. O pagamento também pode ser feito por meio de boleto, nos bancos credenciados (Brasil, Bradesco, CAIXA, Itaú, Mercantil, Santander, SICOOB e Correspondentes Bancários: Mais BB e Casas Lotéricas). Os pagamentos realizados fora da rede credenciada não têm prazo para compensação e podem não ser reconhecidos.
Para não cair em golpes fique atento ao link de acesso ao serviço, que deverá ser www.transito.mg.gov.br ou www.fazenda.mg.gov.br
Para consultar o comprovante de pagamento de taxa clique aqui.
OUTRAS INFORMAÇÕES
Para mais informações sobre como acessar a TASD, veja o manual.
Para mais informações sobre o certificado digital, clique aqui.
QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?
Pessoas jurídicas credenciadas na CET-MG.
LEGISLAÇÃO
Valor
Será cobrado o valor de 3,00 (três) unidades de Ufemgs por cada acesso aos sistemas da CET-MG, conforme estabelecido nos itens 5.12 e 5.13 da tabela D do Decreto Estadual n. 38.886 de 1997. A Ufemg é a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais e o valor de cada unidade foi definido em R$ 5,2797 para o exercício de 2024, conforme tabela da Secretaria da Fazenda do Estado.